Pagamento do salário família
Voltar

Como deve ser pago o salário família ao empregado doméstico?

O salário-família deverá ser pago normalmente ao empregado doméstico desde que atendidos os requisitos legais, conforme artigo 65 da Lei 8213/91.

A informação será feita no site e-social e o valor será pago, demonstrado no recibo e deduzido das contribuições patronais. Segundo previsto no manual do e-social, p.33:

eSocial1720 – Salário-família: será apresentada quando existir dependentes do salário família informados no cadastro do trabalhador. O valor será preenchido automaticamente com base nas remunerações informadas pelo empregador. Contudo, o valor desse campo poderá ser alterado pelo usuário, na ocorrência de situações excepcionais. O Salário Família deverá ser pago pelo empregador aos seus trabalhadores juntamente com o salário do mês, mas seu valor será deduzido automaticamente do valor da Contribuição Previdenciária referente à competência, de forma a compensar o empregador. O valor a ser deduzido será limitado ao total das contribuições previdenciárias devidas: Contribuição Previdenciária do Empregado, Contribuição Previdenciária do Empregador e GILRAT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•