Serviços tomados de execução, por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil código do serviço 7.02 há retenção do INSS. A empresa prestadora e tomadora não são optante pelo simples?
Esclarecemos que os serviços sujeitos a retenção previdenciária são aqueles elencados nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
Os serviços de construção civil estão sujeitos à retenção previdenciária seja através de cessão de mão de obra ou empreitada, com exceção dos serviços de empreitada total (global) e os serviços de administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras.
Nos arts.120, 143 e 149 da IN RFB nº971/09 elenca-se as situações e serviços dispensados da retenção previdenciária.
FONTE: Consultoria CENOFISCO