Prorrogação da licença maternidade
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Empresa deve pagar a prorrogação da licença maternidade por mais 15 dias, como proceder?

Esclarecemos que o art. 93, § 3º do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, estabelece que em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

Observa-se que a prorrogação dos períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto consiste em excepcionalidade, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto ou criança ou da mãe, devendo o atestado médico ser apreciado pela Perícia Médica do INSS, exceto nos casos de segurada empregada, que é pago diretamente pela empresa (art. 343, § 8º da IN INSS/PRES nº 77/15).

Assim, deve ser analisado a finalidade do atestado médico apresentado pois, a prorrogação da licença-maternidade, desde que respeitado o acima exposto, não se confunde com o direito aos dois períodos de meia hora cada um, para efeitos de amamentação.

Assim, se tratando de prorrogação da licença maternidade por risco de vida a mãe, criança ou feto deverá a empregada permanecer em casa, pois se trata de uma prorrogação de licença maternidade que será paga pela empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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