Comprovar recolhimento pelo teto
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Sócio administrador que já contribui pelo teto por outra empresa, como identificar a fonte onde há o recolhimento pelo teto?

Esclarecemos que havendo o recolhimento previdenciário pelo teto por outra fonte pagadora em SEFIP este sócio administrador deverá ser informado em SEFIP no campo “Ocorrência” com o código 05 ( trabalhadores com mais de um vínculo empregatício ou mais de uma fonte pagadora – não exposto a agente nocivo).

O sócio administrador deverá comprovar que pela outra empresa já foi realizado o seu desconto previdenciário sobre o teto do salário de contribuição, conforme art.67 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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