Empresa pode efetuar o contrato de trabalho determinado sem o aval do sindicato?
Voltar

Esclarecemos que em se tratando do contrato a prazo determinado previsto no art.443 da CLT não há necessidade do aval do sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•