Seguro-desemprego como tempo de contribuição
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Quem esta recebendo seguro-desemprego, nas parcelas devidas fazem base para o INSS?

Informamos que o recebimento de seguro-desemprego não é base para recolhimento de INSS e não é contado como tempo de contribuição.

Durante o período de recebimento do seguro-desemprego é possível efetuar o recolhimento como segurado facultativo para que seja contado como tempo de contribuição.

O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, tais como a dona-de-casa, o síndico de condomínio quando não remunerado, o desempregado e o estudante.

O facultativo poderá contribuir com 20% do valor por ele declarado, observando o limite mínimo e máximo de contribuição, conforme art. 71 da IN RFB nº 971/2009, para tanto utilizará do cód. 1406.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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