A licença amamentação, que contempla dois períodos de meia hora cada por dia, pode ser convertida em dias?
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A CLT em seu artigo 396 da CLT não dispõe acerca da possibilidade de conversão em dias, vez que a criança deve ser atendida pela mãe diariamente, essa foi a intenção do legislador. Assim, a conversão em dias deverá ser afastada, salvo se a convenção coletiva expressamente autorizar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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