Contratar estagiário
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O MEI pode contratar estagiário?

O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

A empresa deve indicar um funcionário de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na àrea de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estagiário.

Portanto, o MEI não pode contratar estagiário.

Base Legal: art. 96 da Resolução CGSN nº 94/2011 e o art. 9º, inciso III da Lei nº 11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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