Qual a multa para o MEI que contrata dois funcionários?
De conformidade com o artigo 91 da resolução CGSN 94/2011, é considerado MEI aquele que não contrate mais de um empregado, observado o disposto no artigo 96.
O referido artigo 96 só permite a contratação de mais um empregado por prazo determinado, para substituir o trabalhador afastado.
Isso posto, a contratação de mais um empregado para o MEI, só pode se dar no caso acima descrito, em substituição ao trabalhador afastado ( por exemplo, em caso de doença, acidente, ou licença-maternidade), até que cessem as condições do afastamento.
Não sendo nas condições acima descritas, o MEI não pode contratar mais de um empregado.
Segue artigo 91 da Resolução CGSN 94/2011:
“Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III).
I - exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4º-B e 17).
II - possua um único estabelecimento; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso II).
III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III).
IV - não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96.”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO