Como proceder para descontar valores pagos a maior para o funcionário?
Esclarecemos que não há dispositivo legal específico expresso, porém, o art. 462, caput, da CLT veda qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Os descontos decorrentes de lei são os relativos a contribuições previdenciárias, contribuição sindical etc. O desconto relativo à taxa assistencial para os sindicatos decorre de convenção ou acordo coletivo ou ainda de sentenças normativas.
Podem ser descontados, ainda, os adiantamentos de salário concedidos ao empregado, observando-se, contudo, que na hipótese de rescisão contratual, qualquer compensação no pagamento não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
O pagamento de valores incorretos ou a maior, orienta-se que a empresa somente proceda com o desconto se existir meios de comprar que o pagamento foi realizado incorretamente ou a maior e por analogia a Lei nº10.820/03, o desconto limite-se a 30% da remuneração mensal disponível.
FONTE: Consultoria CENOFISCO