As férias Indenizadas e Proporcionais pagas em rescisão há incidência de IR?
Voltar

As férias indenizadas e proporcionais não são tributadas em rescisão de contrato na forma do art. 62, X, da IN/RFB nº 1.500/2014.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•