Contratar diarista para condomínio
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Poderá ser considerada como diarista, pessoa que presta serviços em 02 dias da semana, em condomínio residencial, nas funções de zelador?

A lei complementar nº 150/2015, artigo 1º, que dispõe sobre o contrato de trabalho do doméstico, abrange apenas aqueles trabalhadores que laborem em âmbito residencial, sendo que nesta lei há a possibilidade de contratação de diaristas por até dois dias sem vínculo empregatício.

Portanto, como o condomínio não é considerado âmbito residencial, não há como contratar zelador sem vínculo, ainda que por dois dias na semana, devendo aplicar o que dispõe a CLT sobre o tema no artigo 3º, que nos informa os requisitos do vínculo, sem definir tempo mínimo de jornada. Vejamos:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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