Descontos no salário maternidade
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Empresa pode descontar o PGBL e plano odontológico no salário maternidade?

O fato da empregada estar recebendo o salário maternidade não impede o desconto de previdência privada - PGBL e plano odontológico, desde que a empregada em questão tenha autorizado o desconto por escrito em seus salários referente a estes dois benefícios.

O TST se posiciona também sobre o assunto através da súmula 342, a saber:

Nº 342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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