Desconto do horista e do mensalista
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Como descontar o DSR de falta injustificada do horista e do mensalista. O desconto é proporcional?

Esclarecemos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR integral em seu salário.

Observa-se que o desconto, se refere ao domingo bem como as faltas/atrasos da semana.

Cabe lembrar que, caso a empresa esteja adotando a conduta do não-desconto do DSR quando tais empregados não cumpram a jornada semanal integral, não poderá fazê-lo aos que já vinham sendo beneficiados com a medida, sob pena de arguição de nulidade dessa alteração por ofensa ao princípio da inalterabilidade das condições contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Salientamos que para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado e, caso ocorra faltas durante a semana, poderá descontar integralmente as horas não trabalhadas, inclusive as da compensação, salvo previsão em contrário em convenção coletiva.

Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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