Empresa nova sem faturamento, os sócios são obrigados a retirada do pró-labore?
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A legislação previdenciária é omissa quanto à obrigatoriedade de pagamento do pró-labore, havendo ou não movimentação da empresa. Contudo, em se tratando de sócio administrador, recomenda-se atribuir valor de pró-labore em virtude da recente publicação da Solução de consulta COSIT 120/2016, que assim se pronunciou para o contribuinte.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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