Gravida pede demissão durante experiência
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Funcionária gravida pode pedir demissão durante o período de experiência, qual a base legal?

Informamos que a estabilidade da gestante é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme art. 10, inciso II, letra b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ou período superior se previsto em convenção coletiva.

A estabilidade prevista em lei deverá ser garantido, não sendo possível a conversão do período de estabilidade em indenização, salvo, extinção ou encerramento da empresa.

De acordo com a Súmula 244 do TST, a empregada gestante mesmo em se tratando de contrato a prazo determinado (como de experiência, por exemplo), terá direito á estabilidade prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Assim, conforme o mencionado no parágrafo anterior, a empregada gestante, mesmo em contrato de experiência terá estabilidade, salvo pedido de demissão, que deverá ser formalizado de próprio punho, no qual também deverá constar que a empregada está abrindo mão da estabilidade, além de ser firmado junto ao respectivo sindicato, e na ausência deste perante a autoridade local competente do MTE ou justiça do trabalho, conforme o art. 500 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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