Atividades concomitantes
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Sócio que recebe pró-labore em uma empresa e salário como funcionário em outra empresa, como proceder com o desconto do INSS?

Na hipótese de o segurado exercer atividades concomitantes e ser efetuado primeiro o desconto da contribuição como segurado contribuinte individual, para fins de observância do limite máximo do salário de contribuição, o fato deverá ser comunicado à empresa em que estiver prestando serviços como segurado empregado, mediante a apresentação dos documentos necessários a fim de justificar, o valor descontado em outra empresa, desde que não ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição.

Salientamos ainda que a remuneração recebida pelo segurado na atividade de contribuinte individual não será somada à remuneração recebida como segurado empregado, para fins de enquadramento na tabela de faixas salarial, mediante a aplicação das alíquotas de 8%, 9% ou 11%, sendo porém somada para fins de observância do limite máximo do salário de contribuição, atualmente R$ 5.189,82.

Exemplo:

Um empregado exerce, simultaneamente, atividade na qualidade de contribuinte individual, cujo salário de contribuição na condição de empregado em um determinado mês corresponde a R$ 3.880,00 e na qualidade de contribuinte individual pela prestação de serviço no mesmo mês foi de R$ 1.989,82.

O total recebido do mês foi de R$ 5.860,00, o valor superior ao limite máximo previdenciário (R$ 5.189,82).

Neste exemplo, o salário de contribuição na condição de contribuinte individual será reduzido de tal forma que, somado à remuneração de empregado, obedeça ao limite máximo , e a alíquota será determinada de acordo com a faixa salárial correspondente a cada uma das remunerações recebidas no mês ( § 2º, letra "b", inciso I, do art. 78 da Instrução Normativa RFB nº 971/09).

- limite máximo do salário de contribuição R$ 5.189,82
- remuneração como empregado R$ 3.880,00
- desconto a ser efetuado na condição de empregado R$ 3.880,00 x 11% =R$ 426,80
- valor do serviço prestado R$ 1980.00
- salário de contribuição como contribuinte individual R$ 5189,82 - R$ 3880,,= R$ 1309,82
- desconto a ser efetuado na condição de contribuinte individual R$ 1309,82 x 11%= R$ 144,08
- total do desconto R$ 570,88.

Base Legal: art. 78, § 2º, inciso III, letras "a" e "b" da IN RFB nº 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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