Empregado doméstico foi demitido na volta das férias, o empregador deverá indenizar o aviso prévio?
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Considerando que o trabalhador tenha gozado integralmente suas férias e na sequencia tenha sido demitido, o aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado, de acordo com a vontade de seu empregador, vez que a legislaçăo permite os dois modelos de aviso prévio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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