Incidência dos adicionais no aviso prévio
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Adicional de periculosidade e adicional de insalubridade incide sobre valor do aviso prévio?

Com relação aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, face à natureza salarial dos mesmos, estes integrarão o salário do trabalhador para todos os efeitos legais, devendo ser computados, inclusive, para o cálculo das férias, 13º salário e aviso prévio indenizado, sendo este último devido apenas quando da rescisão contratual.

Neste sentido, de forma analógica para o adicional de periculosidade, assim permeia a Súmula 139 do TST:

“Súmula 139 do TST - Adicional de insalubridade.

Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais”.

Isso posto, os adicionais tais como insalubridade e periculosidade pagos com habitualidade ao empregado devem integrar o aviso prévio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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