Adicional de periculosidade e adicional de insalubridade incide sobre valor do aviso prévio?
Com relação aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, face à natureza salarial dos mesmos, estes integrarão o salário do trabalhador para todos os efeitos legais, devendo ser computados, inclusive, para o cálculo das férias, 13º salário e aviso prévio indenizado, sendo este último devido apenas quando da rescisão contratual.
Neste sentido, de forma analógica para o adicional de periculosidade, assim permeia a Súmula 139 do TST:
“Súmula 139 do TST - Adicional de insalubridade.
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais”.
Isso posto, os adicionais tais como insalubridade e periculosidade pagos com habitualidade ao empregado devem integrar o aviso prévio.
FONTE: Consultoria CENOFISCO