Aviso prévio trabalhado começa a contar a partir da data que se deu o aviso?
O período de aviso prévio tem início no dia seguinte à efetiva notificação da rescisão à parte interessada, ou seja, no dia posterior àquele em que for o empregado ou o empregador comunicado da rescisão iminente, conforme a modalidade de rescisão praticada (dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, conseqüentemente).
Vejamos o que determina a IN 15/2010:
Art. 20 - O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO