Período do aviso prévio
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Aviso prévio trabalhado começa a contar a partir da data que se deu o aviso?

O período de aviso prévio tem início no dia seguinte à efetiva notificação da rescisão à parte interessada, ou seja, no dia posterior àquele em que for o empregado ou o empregador comunicado da rescisão iminente, conforme a modalidade de rescisão praticada (dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, conseqüentemente).

Vejamos o que determina a IN 15/2010:

Art. 20 - O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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