Afastamento durante as férias
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Quando o funcionário estiver de férias e ocorrer o afastamento como deveremos proceder?

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

Ao iniciar o gozo das férias, a empresa já pagou antecipadamente os 30 dias de gozo das férias, não sendo possível o pagamento dos 15 primeiros dias de atestado médico.

O prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, erá contado a partir do dia seguinte ao término das férias.

No caso mencionado, se o empregado for realizar uma cirurgia e antes do efetivo início de gozo das férias, o empregado trouxer atestado médico, as férias deverão ser canceladas.

Na prática a empresa tem um ano e 11 meses para conceder férias, sem que pague em dobro esse período.

Portanto, caso ultrapasse do período concessivo (02 anos) as férias deverão ser pagas em dobro.

Base Legal: arts. 134,135,137 da CLT e o art. 303, § 2º da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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