Quando o funcionário estiver de férias e ocorrer o afastamento como deveremos proceder?
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Ao iniciar o gozo das férias, a empresa já pagou antecipadamente os 30 dias de gozo das férias, não sendo possível o pagamento dos 15 primeiros dias de atestado médico.
O prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, erá contado a partir do dia seguinte ao término das férias.
No caso mencionado, se o empregado for realizar uma cirurgia e antes do efetivo início de gozo das férias, o empregado trouxer atestado médico, as férias deverão ser canceladas.
Na prática a empresa tem um ano e 11 meses para conceder férias, sem que pague em dobro esse período.
Portanto, caso ultrapasse do período concessivo (02 anos) as férias deverão ser pagas em dobro.
Base Legal: arts. 134,135,137 da CLT e o art. 303, § 2º da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO