Bolsa auxílio
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Qual o valor máximo que a empresa pode conceder como bolsa auxílio ao funcionário. Há incidência de encargos?

Considerando se tratar do auxílio pago com educação, tais valores podem ser pagos ao empregado, desde discriminado no recibo de pagamento e os valores permaneçam dentro dos limites previstos em lei:

Lei 8212 Art. 28, § 9º

t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: (Redação dada pela Lei nº 12.513, de 2011)

1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior; (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

Nesse sentido, os valores não incidirão FGTS e INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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