Funcionário assumiu o cargo como sócio
Voltar

Funcionário recebeu proposta para ser sócio da empresa, como proceder?

Esclarecemos que em se tratando de uma LTDA a rescisão contratual como empregado deverá ser feita para posteriormente vir a assumir o cargo como sócio.

Neste caso em SEFIP deverão ser prestadas todas as informações da dispensa deste empregado para que no mês seguinte haja a informação como sócio. Esclarecemos que o SEFIP não aceita na mesma competência a informação da rescisão e do pró-labore, por isso deverá a rescisão ser feita em um mês e a informação do pró-labore no mês seguinte.

Na RAIS deverão ser prestadas normalmente as informações da rescisão no ano base 2016.

Em se tratando de sócio sem recolhimento de FGTS não há informações na RAIS, porém, se haverá o recolhimento do FGTS na RAIS deverá ser informado como “diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS”, porém, não há a informação no Manual da RAIS de ser cabível a duas informações (rescisão e pró-labore) no mesmo ano e mês, devendo ser verificado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•