Os sócios de uma empresa que recolhem o INSS pela folha de pagamento com base no valor do Pró-Labore, inferior ao teto, podem complementar o recolhimento como contribuinte individual?
O sistema previdenciário de contribuições NÃO permite que os contribuintes realizem contribuições "complementares" com o objetivo de aumentar sua contribuição para atingir o teto ou valores maiores.
As contribuições estão efetivamente vinculadas aos valores efetivamente e comprovadamente recebidos de empresas ou pro labores ou de pessoas físicas em virtude de trabalho prestado, o que é chamado de salário-de-contribuição.
A complementação somente será possível ( obrigatória) nos casos onde os valores recebidos pelo trabalho não atingirem o salário-mínimo, devendo o contribuinte efetuar obrigatoriamente a complementação, conforme artigo 66 da IN 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO