Empresa pode solicitar como complemento do exame admissional outros exames mais complexos, com intuito de verificar o estado de saúde do funcionário, por não termos PPRA, PCMSO e demais programas?
Primeiramente devemos esclarecer que tanto a Norma Regulamentadora NR-9 (PPRA), como a Norma regulamentadora NR-7(PCMSO) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, a partir de um empregado a empresa já possui a obrigação de possuir tais programas.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
Os exames compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, conforme determinado pelo médico do trabalho de acordo com a atividade do empregado.
Assim, no caso em tela a empresa somente poderá solicitar exames que sejam indispensáveis para o médico do trabalho dar deferimento ou não a aptidão ao empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO