Demissão de aprendiz
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Demissão de aprendiz por desempenho insuficiente/inadaptação, devemos pagar GRRF, qual a base legal?

Conforme consta no manual de aprendizagem, no sítio do MTE, o menor aprendiz dispensado por desempenho insuficiente ou inadaptação, terá direito ás verbas rescisórias a seguir relacionadas:

• saldo de salário;
• 13º salário integral;
• 13º salário proporcional;
• férias integrais acrescidas de 1/3;
•férias proporcionais acrescidas de 1/3

De acordo com as verbas rescisórias supracitadas, não há que se falar em GRRF.

Informamos ainda que não há um artigo específico tratando sobre GRRF do menor aprendiz neste tipo de rescisão contratual, somente as indicações relacionadas no manual da aprendizagem, na questão de número 59, no qual consta no sítio do MTE.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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