Estagiário está afastado com atestado de 22 dias, como proceder com o pagamento?
O estagiário pelo fato de não ser empregado, não há que ser pago os 15 primeiros dias de atestado médico.
A empresa paga os 15 primeiros dias de atestado médico para empregados e a partir do 16º dia, será agendado perícia pela Previdência Social.
No caso mencionado, se o estagiário estiver contribuindo para o INSS como segurado facultativo, ou seja, desde que tenha pelo menos 12 meses de contribuição para o INSS, este segurado poderá requerer o benefício de auxílio-doença.
Considerando que o estagiário não esteja contribuindo para o INSS, a empresa poderá pagar por liberalidade a bolsa de estudo integralmente.
Por outro lado, não há nada na Lei 11.788/2008, que determine o pagamento do período de afastamento do estagiário.
Convém verificar no Termo de Compromisso realizado entre a empresa, o estagiário e a faculdade , se há algo nesse sentido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO