Empresa pode descontar, quando o funcionário não comparece ao trabalho devido a greve de ônibus?
Em situações como as ocorridas em 28/4, onde em certas cidades todos os meios de transporte público não funcionaram (ônibus, trem e metro) não recomendamos efetuar o desconto salarial, em virtude de real dificuldade de deslocamento para o trabalho.
Apenas em situações de greve onde se atinge apenas um meio de transporte, mas o trabalhador dispõe de outros meios para seu deslocamento, a ausência pode ser descontada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO