Funcionário faltou devido a greve
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Empresa pode descontar, quando o funcionário não comparece ao trabalho devido a greve de ônibus?

Em situações como as ocorridas em 28/4, onde em certas cidades todos os meios de transporte público não funcionaram (ônibus, trem e metro) não recomendamos efetuar o desconto salarial, em virtude de real dificuldade de deslocamento para o trabalho.

Apenas em situações de greve onde se atinge apenas um meio de transporte, mas o trabalhador dispõe de outros meios para seu deslocamento, a ausência pode ser descontada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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