Funcionária sofreu acidente em casa, quando levava a filha para a escola e ficará de licença, qual o auxílio correto?
Considera-se acidente do trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Somente a perícia do INSS é que definirá se o acidente ocorrido deve ser caracterizado como auxílio-doença ou decorrente de acidente de trabalho.
Pelo que nos foi apresentado, a empregada estava levando sua filha para a escola, e não no trajeto de ida para a empresa, diante desse fato entendemos que o benefício será de auxílio-doença.
Base Legal: art. 21, inciso IV "d" da Lei nº 8.213/91.
FONTE: Consultoria CENOFISCO