Qual a quantidade de declaração para o comparecimento da funcionária gestante na consulta por mês estipulado por lei (CLT), para que a empresa considere como falta abonada?
Informamos que é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo de salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, 6 (seis), consultas médicas e demais exames complementares.
Orientamos também verificar junto a convenção coletiva, pois esta poderá em benefício da empregada estabelecer quantidades maiores.
Base Legal – Art.392, §4º, II da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO