Converter em abono pecuniário
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Funcionário com direito de férias 30 dias, gozou 20 dias na coletiva e restaram 10 dias. A empresa pode comprar esses 10 dias como abono pecuniário?

O empregado não pode converter o saldo de 10 dias de férias em abono pecuniário, porque ele não tem mais o direito a 30 dias de férias, e o artigo 143 da CLT permite a conversão de um terço do direito em abono.

Isso posto, se a empresa concedeu 20 dias de férias coletivas, restando apenas 10 dias, o empregado poderia converter agora somente um terço de 10 dias, e não sua a totalidade.

Veja-se no que se refere ao abono pecuniário, como informa o art. 143 da CLT:

“Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. …”(Grifamos)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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