Declaração de residência
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Qual documento pode ser exigido na admissão/registro do funcionário como comprovante de residência, existe base legal?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa sobre o tema, porém, entende-se que poderá ser qualquer documento que comprove o endereço do empregado, sendo ou não em seu nome.

Sendo o documento em nome de terceiros, fica a critério de o empregador pedir declaração de residência.

Lembramos que de acordo com a Lei nº 5.553/68, nenhuma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, poderá reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização, carteira de identidade de estrangeiro, Carteira Nacional de Habilitação, etc.

Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência extrairá, no prazo de até cinco dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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