Empresa 100% terceirizada
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Com a nova legislação, é possível a empresa terceirizar 100% terceirizada?

A empresa pode terceirizar a sua atividade-fim ou a sua atividade-meio, de acordo com a lei 13.429/2017 que incluiu os artigos 4-A ao 5º-B na lei 6.019/74. Portanto, pode ser 100% terceirizada.

Artigo 4º-A - da lei 6.019/74:

“Art. 4º-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.

1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

2º Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante."

De conformidade com o § 5º do artigo 5-A , a empresa contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, devendo ser retido os 11% de INSS sobre a nota fiscal de prestação do serviço, de acordo com o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Assim, a responsabilidade não é solidária, mas subsidiária, ou seja, se a empresa de serviço a terceiros não quitar os seus débitos, a empresa tomadora do serviço responderá pelas verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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