Funcionário na situação de "sobreaviso", terá direito a receber um determinado adicional?
As horas de sobreaviso ocorrem quando o empregado fica em sua casa, em estado de alerta, aguardando um chamado potencial que pode ocorrer ou não na linha analógica do art. 244, §2º, da CLT
Quando o empregado é chamado e tem que atender ao chamado da empresa não está em sobreaviso, mas estará prestando horas extras.
Portanto, a empresa só paga horas extras se o empregado for chamado para trabalhar, e pelas horas laboradas após a jornada contratual, deve o empregador remunerar o trabalhador com o acréscimo de 50% ou outro percentual mais benéfico, se previsto, em Convenção Coletiva da Categoria.
As horas de sobreaviso deve remunerar à base de 1/3 sobre o valor da hora.
Assim, deve o empregador, em caso de vir o empregado efetivamente a se deslocar para o trabalho, pagar as horas extras devidas, destacadas no holerite , ou seja, o empregador pagará as horas de sobreaviso, bem como, as horas extras, quando o empregado efetivamente trabalhar fora da sua jornada, em regime de plantão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO