Obrigação do laudo técnico
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O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT é obrigatório para todas as empresas?

Nos termos da IN INSS/PRES 77/2015, artigo 261, incisos III e IV estabelece que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na empresa que justifique a emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

É por meio do LTCAT que a Previdência Social obtem informações para a concessão de aposentadoria especial para os trabalhadores cujas atividades são desempenhadas em ambientes agressivos a saúde (riscos químicos, físicos e biológicos) desde que exista previsão legal conforme Anexo IV do Decreto 3.048/1999.

Com base na legislação informada entendemos que o LTCAT é conclusivo até para efeito do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) já que tem por finalidade a aposentadoria especial, no entanto, quando se tratar do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) existe para determinar medidas de segurança no ambiente de trabalho por meio da NR 15 e NR 16.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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