Desconto do dia suspenso
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Empresa ao aplicar uma suspensão, deverá ser no final do expediente ou no período da manhã. Podemos descontar como falta inclusive o DSR?

A aplicação de suspensão disciplinar poderá ser válida para o dia seguinte , bem como no exato momento em que o fato for apurado ou conhecido. No segundo caso, deverá ser pago a remuneração referente as horas trabalhadas.

Quanto ao desconto do DSR referente ao dia não trabalhado da suspensão, a legislação permite o desconto normalmente, conforme artigo 11 do Decreto 27048/49.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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