A partir da reforma trabalhista as férias coletivas para os menores de 18 anos e maiores de 50 podem ser fracionadas?
Voltar

Como a revogação do parágrafo 2º do artigo 134 da CLT, a partir de 11.11.2017 não haverá restrição a menores de 18 anos e maiores de 50 anos. As férias coletivas ainda devem ter o período mínimo de 10 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•