Declaração de múltiplos
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Empresa precisa preencher a declaração de múltiplos vínculos quando o sócio é dono de outras empresas o qual é feita a compensação do INSS?

INSS- ATIVIDADES CONCOMITANTES:

Caso o sócio faça retirada de pró-labore em mais de empresa na qualidade de "contribuinte individual", deverá informar esse fato à empresa na qual a sua remuneração, somada aos valores porventura já recebidos, alcance o teto máximo do salário de contribuição em cumprimento ao disposto no art. 67, I. N RFB n. 971/2009, evitando-se assim retenções a maior que o devido.

Nesse caso, cabe ao empresário comprovar mensalmente as demais empresas que já contribui pelo INSS mediante apresentação de comprovante de pagamento previsto no inciso V do artigo 47 da IN 971/2009 , para que na empresa sofra o desconto apenas da diferença do salário de contribuição, até o teto.

- MÚLTIPLOS VÍNCULOS – INFORMAÇÃO NA GFIP/SEFIP:

A informação quando houver mais de uma fonte pagadora deverá se dar através do campo “ocorrência” no GFIP/SEFIP da Empresa.

Se o trabalhador tem mais de uma fonte pagadora, deverá informar no campo “ocorrência” o código “05”.

Ao colocar este código de múltiplos vínculos ou múltiplas fontes pagadoras, deverá ser informado o valor da contribuição previdenciária descontada deste trabalhador no campo “valor descontado do segurado” no “Movimento do Trabalhador”.

Caso o segurado tenha elegido outra empresa para efetuar o desconto sobre o limite máximo do salário de contribuição, o valor a ser informado neste campo será igual a zero. Se tiver que recolher ainda valores para alcançar o teto, deverá informar exatamente a diferença a ser descontada para não ultrapassar o teto máximo de salário de contribuição.

Desta forma a GFIP/SEFIP fará somente o desconto do INSS faltante para o alcance do teto máximo do salário de contribuição (atualmente o teto é no valor R$ 5.531,31).

Quanto à contribuição previdenciária patronal de 20% incide sobre o valor total pago ao sócio, não há teto.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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