Falta comunicada antecipadamente
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Funcionário que falta, por motivos pessoais, mesmo que com aviso antecipado, é passível de punição?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entendemos que não havendo a comunicação do empregado ao seu superior da sua ausência, poderá ser aplicada uma punição disciplinar (advertência) além do desconto do período caso se trate de ausência injustificada.

Se há a comunicação antecipada ao superior, e a ausência é injustificada, entendemos que caberá apenas o desconto do período pelo empregador.

Em se tratando de falta injustificada se a prática da empresa é de não descontar este período, entende-se que a empresa não poderá vir a fazer a partir de agora uma vez que caracterizará alteração contratual com prejuízo ao empregado conforme art.468 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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