Funcionários com contrato por prazo determinado (artigo 443 da CLT) podem fazer compensação de horário e horas extras?
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Esclarecemos que havendo acordo de compensação de horas e prorrogação de horas não há impedimento em o empregado contratado a prazo determinado realizar horas extras ou compensar o sábado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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