Quando o funcionário se aposenta pode sacar o FGTS e continuar trabalhando, quais os documentos necessários para o saque?
Em caso de aposentadoria por tempo de contribuição (E.42) ou aposentadoria por idade (E.41), ainda que o colaborador continue trabalhando, é possível o saque do FGTS nos termos do inciso III do art. 20 da Lei 8.036/1990.
É possível verificar com a CAIXA a possibilidade de os depósitos do FGTS do período posterior ao do benefício serem transferidos para a conta corrente ou conta poupança se o colaborador for correntista da CAIXA.
Os documentos a serem apresentados são estes: CTPS atualizada; Cédula de Identidade; Número de inscrição no PIS ou Cartão do Cidadão; Documento do INSS que comprove a aposentadoria; Conta de consumo para atualização de endereço; e, o Cartão do CPF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO