Funcionária foi demitida e recebeu as verbas rescisórias, entretanto, uma semana depois comunicou que estava grávida, foi feita a readmissão. O valor pago de rescisão pode ser descontado nos pagamentos futuros?
sendo que a mesma foi readmitida e informou que não tem como devolver o valor pago de rescisão.
A readmissão de empregada por motivo de gestação implica na anulação do ato rescisório, pressupondo-se assim a continuidade do mesmo contrato de trabalho.
Isto posto, confirmado o estado gravídico, a empregada deverá retornar de imediato ao trabalho.
A empresa deverá proceder às respectivas anotações em livro de registro, CTPS, retificação de CAGED caso já tenha informado a dispensa e outras que se fizerem necessárias.
Por sua vez a empregada, tem por obrigação a devolução das verbas recebidas na rescisão; Uma vez que se tornaram indevidas.
A devolução das respectivas verbas será ajustada entre as partes (empresa empregada).
Caso a empregada não possua mais o montante a ser devolvido, as partes ajustarão o número de parcelas a serem descontadas em futuras folhas de salário, de tal sorte a respeitar o recebimento mínimo de salário em moeda corrente (30%) CLT. 82 § Único e 462.
FONTE: Consultoria CENOFISCO