Devolução das verbas rescisórias
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Funcionária foi demitida e recebeu as verbas rescisórias, entretanto, uma semana depois comunicou que estava grávida, foi feita a readmissão. O valor pago de rescisão pode ser descontado nos pagamentos futuros?

sendo que a mesma foi readmitida e informou que não tem como devolver o valor pago de rescisão.

A readmissão de empregada por motivo de gestação implica na anulação do ato rescisório, pressupondo-se assim a continuidade do mesmo contrato de trabalho.

Isto posto, confirmado o estado gravídico, a empregada deverá retornar de imediato ao trabalho.

A empresa deverá proceder às respectivas anotações em livro de registro, CTPS, retificação de CAGED caso já tenha informado a dispensa e outras que se fizerem necessárias.

Por sua vez a empregada, tem por obrigação a devolução das verbas recebidas na rescisão; Uma vez que se tornaram indevidas.

A devolução das respectivas verbas será ajustada entre as partes (empresa empregada).

Caso a empregada não possua mais o montante a ser devolvido, as partes ajustarão o número de parcelas a serem descontadas em futuras folhas de salário, de tal sorte a respeitar o recebimento mínimo de salário em moeda corrente (30%) CLT. 82 § Único e 462.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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