Funcionário que está no primeiro emprego, qual o tempo de registro que é necessário para ter o direito a receber o seguro desemprego?
Informamos que nos termos do art. 3º da Lei nº 7.998/90 terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
a) ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a.1) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
a.2) pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
a.3) cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
b) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367/76, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890/73;
c) não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
e) matrícula e frequência, quando aplicável, nos termos do regulamento, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.513/11, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), instituído pela Lei nº 12.513/11 ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
FONTE: Consultoria CENOFISCO