Pede demissão e descobre a gravidez
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Funcionária pede demissão e opta pelo cumprimento do aviso prévio, descobre durante o cumprimento do aviso que está grávida, como proceder?

Informamos que a empregada grávida tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Não há dispositivo legal que impeça o pedido de demissão do empregado estável, mas o art.500 da CLT estabelece que o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

Desta forma, orientamos que para dar prosseguimento a esta rescisão haja o aval do sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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