Alteração do contrato de trabalho
Voltar

Funcionário foi contratado com 16 anos, entretanto completou 18 anos, pode ter o seu horário alterado para o período noturno, como proceder?

Em termos legais sustentamos que referido colaborador não poderá laborar no período noturno enquanto não completar 18 anos de idade, no entanto, tão logo isso se confirme, ainda assim a empresa não poderá fazer tal alteração já que é exigida a concordância dele (colaborador) por meio de uma alteração ao contrato de trabalho tendo em vista o disposto nos arts. 444 e 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•