Empresa que passou para o Simples Nacional, enquadrada no anexo 6, como proceder no fechamento da folha de pagamento?
Informamos que a empresa enquadrada no anexo VI recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua Guia de Previdência Social (GPS 2003), apenas o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), estando, portanto, excluídos a parte da empresa correspondente a 20% sobre a respectiva folha de pagamento e pró-labore de empresários e de valores pagos a autônomos, acidente de trabalho, bem como os 15% de contribuição previdenciária, calculado sobre o valor bruto da nota fiscal, emitida pela cooperativa de trabalho.
Assim, a parte patronal da empresa (20% e RAT) estará inclusa no DAS a recolher.
Lembramos que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento para outras entidades (terceiros).
Base Legal – Lei Complementar nº123/06, art.13.
FONTE: Consultoria CENOFISCO