Gravidez durante a experiência
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Funcionária ficou grávida no período de experiência de 90 dias, podemos rescindir o contrato de trabalho no vencimento?

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado.

Portanto, com base na Súmula nº 244 do TST não é possível ser feita a rescisão da gestante, mesmo estando no contrato de experiência.

Base Legal: Súmula nª 244 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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