Empresa deve informar o valor pago referente à multa de 40% do FGTS, na DIRF ou Informe de Rendimentos, qual o campo?
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O FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão não tem incidência de imposto de renda conforme artigo 7º, inciso II da Instrução Normativa RFB 1500/2014, devendo os valores ser informados na DIRF como rendimentos isentos e não tributados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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