Fracionamento de férias
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Quais os casos permitidos por lei de fracionamento das férias. Como anotar na CTPS os períodos. O e-Social possui o registro dos períodos?

Preconiza o artigo 134 da CLT.: "As férias serão concedidas por ato do empregador em um só período...".

A sub divisão, prevista no § 2° do mesmo artigo se reporta a casos excepcionais sem mencioná-los. Assim, fica ao entendimento do interprete, o conceito e abrangência da exceção.

Habitualmente tem-se restrito a subdivisão aos casos fortuitos como incêndios, enchentes, pedido do empregado justificado para visita a parente em estado terminal ou para assistência ou funeral que se encontram em localidade distante e outras circunstâncias similares que justifiquem a divisão.

Na CTPS deverá ser anotado cada período de concessão com as datas de inicio e fim.

Quanto ao e-Social, é disponibilizado permitindo a inserção manual dos períodos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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