Estamos contratando um cuidador de idosos, entretanto o idoso possui um curador, o registro na carteira deverá ser feito no nome do próprio idoso incapaz ou no nome do curador?
Informamos que se trata de matéria relacionada ao direito civil e não trabalhista, mas esclarecemos que não há previsão legal expressa na legislação trabalhista, porém, entendemos que o registro do cuidador de idoso irá no nome do seu empregador oficial, no caso o idoso, caso contrário, estaria sendo o curador o empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO